direito digital & startups
lgpd, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (13.709/2018) TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE E O LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL. ESCLARECE AINDA QUE TODOS OS DADOS TRATADOS, TANTO NO MEIO FÍSICO QUANTO NO DIGITAL, ESTÃO SUJEITOS À REGULAÇÃO.
a inovação e o direito
Existem várias formas de contextualizar este assunto, porém em síntese podemos afirmar que grande força motriz do Direito Digital sem dúvida nenhuma é a Inovação. O absurdo avanço tecnológico que temos presenciando ultimamente, tem reformatado a sociedade como um todo e assim esta reescrevendo as relações jurídicas envolvidas as quais o Sistema Jurisdicional procura urgentemente delimitar.
Neste aspecto que surge o Direito Digital, por um lado diante dos novos diplomas Legais criados para este fim como o Marco Civil da Internet editada em 2014, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais editada em 2018, a Inova Simples ou Lei das Startups editada em 2019 e a recente edição em 2021 do Marco Legal das Startups.
Por outro lado, existe a necessidade da compreensão do Fato Digital para que então somente se pleitei o Direito. Não basta apenas para o advogado ter o conhecimento do ordenamento jurídico, se faz necessário o conhecimento da questão digital envolvida in-natura para a posterior adequação técnico-jurídica.
Como exemplo, o universo das Startups bem exemplifica a questão, haja vista que estas empresas atuam dentro da inovação, muitas das suas condutas necessitam de diretrizes legais que nem sempre são obvias e muitas vezes nem sequer foram ainda regulamentadas.
Na questão criminal podemos citar como exemplo a revenge porn, recentes alterações no direito pátrio em relação aos crimes sexuais. O tema trata também do crime pela publicação de imagens e vídeos íntimos na rede como forma de vingança. Levantamos também como exemplo, algumas questões práticas, quais os reflexos que surgem correlacionado ao tema quando se considera a hospedagem em servidores internacionais? E a efetividade prática da Lei quando se fala em Deep Web?
A LGPD visa regulamentar o tratamento e uso dos dados pessoais, mas como vincular o tratamento indevido aos responsáveis, quando constantemente somos bombardeados com anúncios personalizados após algumas consultas de produtos que fizemos ou por apenas navegarmos em sites? Quem é o “Agente de tratamento” responsável conforme preconiza a Lei por este tipo de manipulação indevida dos dados?
Quando falamos em contratos falamos em um mundo a parte. Para o modelos de negócios inovadores, a demanda por contratos específicos é a temática comum e são várias as áreas que estes podem abranger, como trabalho, e-commerces, mobilidade urbana, logística de produtos/serviços etc. A boa assessoria preventiva e especializada é imprescindível no momento de sua elaboração.
Estes são apenas alguns exemplos, o que podemos dizer é que a advocacia inovativa não pode apenas ficar focada na consolidação das fontes do Direito correlacionadas ao assunto, ela terá que obrigatoriamente imergir no ambiente do cyber-space para compreender os pilares e as inter-relações que se estabelecem no mundo real e virtual. Quando se fala em Direito Digital, Direito e Tecnologia deixam de pertencer as áreas de Humanas ou Exatas, elas passam a ser de uma mesma área pois são no fim das contas, são uma disciplina só!